Projeto de Lei de Combate à Pirataria, de autoria do deputado Delegado Zucco, é aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa – Notícias
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Projeto de Lei de Combate à Pirataria, de autoria do deputado Delegado Zucco, é aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa

A iniciativa prevê investigações integradas, campanhas educativas, operações especiais e sanções administrativas para quem comercializa produtos ilegais.

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O Projeto de Lei 403/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos), deu mais um passo importante em sua tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Nesta quinta-feira (9), a proposta foi aprovada por unanimidade pelos nove deputados presentes na Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado.

O PL institui a Política Estadual de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, com o objetivo de fortalecer as ações de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal e a demais infrações contra marcas, patentes e direitos autorais. A iniciativa prevê investigações integradas, campanhas educativas, operações especiais e sanções administrativas para quem comercializa produtos ilegais.

“A pirataria é um crime com impacto direto na economia, na saúde da população e na segurança pública. Precisamos de uma política estadual articulada, com base em dados, ações conjuntas e fiscalização efetiva para enfrentar essa realidade”, destacou Zucco após a nova aprovação.

Segundo dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria, o prejuízo total causado pela pirataria à economia brasileira em 2024 foi de R$ 468 bilhões — valor que engloba o que fábricas e comércios deixaram de vender, além dos impostos não recolhidos. É mais de quatro vezes o registrado em 2014, quando o levantamento começou.
Desse total, 6% correspondem ao Rio Grande do Sul, o que representa um impacto de mais de R$ 28 bilhões na economia gaúcha, reforçando a urgência de políticas públicas eficazes para combater o problema.

Principais pontos do projeto

Definição e Objetivos

O projeto define pirataria como qualquer violação de direitos autorais, conforme o Código Penal e a Lei Federal nº 9.610/1998.
Estabelece diretrizes como levantamentos estatísticos, campanhas educativas, apoio a investigações e cooperação entre esferas de governo.

Medidas Previstas:

– Criação de um banco de dados estadual integrado à segurança pública para mapear e combater a pirataria e o contrabando;
– Treinamento de agentes públicos e incentivo a operações especiais e investigações conjuntas;
– Fiscalizações específicas em portos, aeroportos, fronteiras e rodovias.

Sanções e Penalidades

– Aplicação de multas, apreensão e perdimento de mercadorias falsificadas ou contrabandeadas;
– Interdição parcial ou total de estabelecimentos que comercializem produtos ilegais;
– Valores das multas destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Criação de Conselho e Campanhas

– Autorização para criação do Conselho Estadual de Combate à Informalidade (CECOI);
– Promoção de campanhas educativas para conscientizar consumidores e coibir o consumo de produtos ilegais.

Impacto esperado

A proposta reforça a proteção aos direitos de criadores, artistas e empresas, além de reduzir os prejuízos econômicos causados pela informalidade. Também fortalece a cooperação entre Estado, municípios e órgãos federais, promovendo integração e eficiência no enfrentamento da pirataria e do contrabando.
Próximos passos

Após a aprovação unânime na Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado, o Projeto de Lei 403/2024 segue agora para votação no plenário da Assembleia Legislativa.

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