A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, derrubar a condenação que obrigava a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, a pagar indenização por danos morais à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
A magistrada havia ingressado com ação judicial afirmando ter sido ofendida por uma matéria que tratava dos valores recebidos por ela em subsídios e verbas indenizatórias, em abril de 2023. As informações apresentadas na reportagem eram dados públicos, disponíveis no site do próprio TJRS.
Na decisão que havia sido proferida em primeira instância, jornalista e veículo foram condenados ao pagamento de R$ 600 mil. No entanto, ao analisarem o recurso, os desembargadores Heleno Tregnago Saraiva (relator), Carlos Eduardo Richinitti e Eugênio Facchini Neto entenderam que a publicação se manteve dentro do que a Constituição estabelece como liberdade de imprensa, reconhecendo que a matéria tratava de conteúdo de interesse público.
Com informações: GZH



