O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei municipal de Sorocaba que proibiu a realização da Marcha da Maconha e manifestações análogas, norma sancionada em 14 de fevereiro de 2023. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o dispositivo afronta garantias constitucionais de reunião e liberdade de expressão.
Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Edson Fachin, formando a maioria necessária para derrubar a norma. O ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade com ressalvas, destacando que a participação de crianças e adolescentes em manifestações pró-legalização deve ser vedada.
Do outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção da lei, argumentando risco de incitação ao consumo e proteção da saúde de menores. O projeto que originou a norma foi apresentado pelo então prefeito Rodrigo Manga e tramitou desde novembro de 2022 até a aprovação em sessão extraordinária.
O julgamento no Supremo foi concluído com a formação da maioria que considerou a proibição incompatível com direitos fundamentais.


