A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 2496/22, estendendo para 60 dias o período em que o motorista pode dirigir após o vencimento do exame de aptidão física e mental. A mudança foi aprovada com base em parecer da Comissão de Viação e Transportes.
O substitutivo acrescenta que a Carteira Nacional de Habilitação manterá sua validade como documento oficial de identidade por prazo indeterminado, mesmo quando o exame exigido para renovação estiver vencido. Essa previsão amplia o uso da CNH além da função exclusiva de habilitação.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos‑PR), recomendou a aprovação do texto, citando justificativa administrativa para a manutenção da validade da CNH como documento. O autor do projeto original é o deputado José Nelto (União‑GO), cuja proposta inicial tratava apenas do aumento do prazo para dirigir.
A matéria seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara. Pelo Código de Trânsito vigente, dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias configura infração gravíssima, com aplicação de sete pontos e multa.
Agência Câmara de Notícias.



