Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal concluiu que não há possibilidade de registro para candidaturas avulsas no Brasil. A análise ocorreu no julgamento do RE 1238853, concluído na sessão virtual do dia 25/11, e estabeleceu entendimento de repercussão geral válido para todas as instâncias da Justiça. A Corte reafirmou que a filiação partidária é requisito constitucional para qualquer disputa eleitoral.
O recurso analisado teve origem nas eleições municipais de 2016, quando dois cidadãos buscaram registrar candidaturas independentes para prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro. Após sucessivas rejeições na Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo argumentando violação de princípios como a cidadania e o pluralismo político, além de citarem obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Apesar da perda do objeto, o Tribunal decidiu firmar posição definitiva sobre o tema.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), destacou que, embora modelos estrangeiros admitam independentes, o sistema brasileiro foi estruturado desde 1988 para ser baseado em partidos políticos. O ministro ressaltou que a atuação do Congresso tem reforçado essa lógica ao aprovar leis que valorizam a representação partidária e buscam reduzir a fragmentação política.
Ao fixar a tese, o STF determinou que a Constituição prevalece e impede candidaturas sem partido. A decisão serve de parâmetro para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
STF.



