A Lei 15.276 foi sancionada pelo presidente Lula, determinando que todas as instituições públicas de ensino ofereçam água potável e infraestrutura de saneamento. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atende escolas que ainda enfrentam problemas básicos de abastecimento, especialmente nas áreas rurais. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos estudantes que dependem exclusivamente da estrutura escolar para condições mínimas de saúde.
A iniciativa tem origem no PL 5.696/2023, proposto pela deputada Duda Salabert (PDT-MG). No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) deu parecer favorável e destacou que garantir água e saneamento é essencial para assegurar a permanência e o bem-estar dos alunos. A mudança afeta diretamente a LDB e a Lei da Alimentação Escolar, ampliando as responsabilidades do poder público.
Dados do Censo Escolar 2023, realizado pelo Inep, mostram que mais de 1 milhão de estudantes frequentam escolas sem acesso adequado à água potável. Entre as 7,7 mil instituições com abastecimento insuficiente, 3 mil não possuem qualquer acesso à água. Embora o problema seja mais grave em regiões rurais, cerca de 2 mil escolas urbanas também estão afetadas, incluindo comunidades indígenas, assentamentos e quilombolas.
A lei determina que os Conselhos de Alimentação Escolar fiscalizem também os recursos destinados ao abastecimento. O texto incentiva ainda o uso de sistemas de captação de água da chuva, o apoio técnico de especialistas e ações educativas sobre sustentabilidade. As medidas reforçam o compromisso com a infraestrutura, a segurança hídrica e o atendimento igualitário nas escolas.
Agência Senado.



