A Câmara Municipal de Porto Alegre autorizou, nesta segunda-feira (1º), a criação de um novo modelo para habilitação de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal. A proposta, enviada pelo Executivo, define critérios de participação, etapas de avaliação e mudanças na remuneração dessas funções.
Pelo texto, podem participar do processo servidores efetivos da Prefeitura que tenham formação superior na área da educação, experiência mínima de três anos em atividades pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino e que ocupem o cargo de professor por concurso público.
Como será o processo de habilitação
A seleção para compor o banco de gestores contará com cinco fases:
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prova escrita;
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avaliação comportamental;
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entrevista individual;
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análise de títulos;
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curso de qualificação para gestores escolares.
Os profissionais aprovados integrarão um banco válido por quatro anos. A inclusão nesse cadastro, no entanto, não garante a nomeação automática para as funções. A designação continuará sendo definida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), conforme a necessidade das escolas e o perfil dos candidatos.
O projeto estabelece ainda que o primeiro edital deve ser lançado em até seis meses após a promulgação da lei. Até que o processo seja concluído, diretores e vice-diretores atualmente em exercício permanecem nos cargos.
Plano de gestão e remuneração
Os diretores selecionados deverão apresentar à Smed um plano de gestão escolar, sujeito à aprovação. Caso o documento não seja validado pela Secretaria, o servidor poderá ser removido da função.
A proposta aprovada também reajusta a gratificação paga aos gestores: diretores passam do padrão 6 para o 7, e vice-diretores, do 5 para o 6. Além disso, haverá uma parcela complementar, calculada conforme o porte da escola. Segundo o Executivo, o ajuste reconhece a importância das atividades de gestão e busca tornar o cargo mais atrativo.
Mudança em relação ao modelo anterior
A nova legislação substitui a lei nº 12.659/2020, que previa eleição direta pela comunidade escolar para a escolha dos diretores. Na justificativa do projeto, a Prefeitura argumenta que a norma anterior apresentava problemas de constitucionalidade, citando decisões do Tribunal de Justiça do RS e entendimento semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF).



