A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça‑feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT‑ES), que suspende dispositivo do Executivo que autorizava a destruição de cavernas para atividades de utilidade pública. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT‑DF).
O decreto questionado, o Decreto 10.935/2022, permitia que órgãos ambientais autorizassem impactos irreversíveis em cavernas classificadas como de máxima relevância quando esses impactos decorressem de empreendimentos considerados de utilidade pública, como a mineração. O texto também eliminou a exigência de análise de aspectos como a condição de “cavidade testemunho” e interações ecológicas únicas.
A relatora Leila Barros argumentou que as cavidades naturais são bens da União e parte do patrimônio cultural, e que a norma gera insegurança jurídica ao aplicar novas regras a processos iniciados antes de sua vigência. O senador Contarato afirmou que o Executivo extrapolou suas competências, pois alterações em áreas protegidas deveriam ser feitas por lei.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora votou ainda pela prejudicialidade de outros dois PDLs sobre o mesmo tema — o PDL 27/2022 e o PDL 44/2022 — por tratarem de questões já superadas por normas posteriores, segundo sua avaliação.
Agência Senado.



