A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ordenou nesta terça-feira, 2, que a Meta, empresa proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp, interrompa a coleta de dados de brasileiros para o treinamento de seus sistemas de inteligência artificial. A medida foi tomada com base em indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ANPD exigiu a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil, que permitia a utilização de publicações e posts públicos para o aprimoramento da IA em desenvolvimento pela empresa. Caso a Meta não cumpra a determinação, poderá ser multada em R$ 50 mil por dia. A empresa tem cinco dias úteis, a partir da notificação, para comprovar o cumprimento da medida.
Em comunicado, a Meta expressou sua decepção com a decisão da ANPD, afirmando: “Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é exclusivo dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que utilizam conteúdos públicos para treinar seus modelos. Nossa abordagem está em conformidade com as leis de privacidade e regulamentações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para esclarecer suas dúvidas. Essa decisão representa um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada dos benefícios da IA para os brasileiros.”
Recentemente, a Meta atualizou seus termos de uso para permitir o aprimoramento de sua IA através da análise de posts de usuários nas redes sociais, incluindo textos e fotos. No entanto, essa mudança gerou mais perguntas do que respostas. No Brasil, os usuários não foram informados com antecedência sobre o início da prática. A única indicação de que a Meta já estava utilizando dados de brasileiros é um formulário, publicado em 22 de maio, para os usuários que não desejavam ter seus dados utilizados para IA.
O caso ganhou destaque após a Meta enfrentar críticas na União Europeia, onde planejava lançar a nova política de privacidade em 26 de junho. Diante das críticas, a empresa recuou.
A ANPD argumentou que a Meta não forneceu informações claras e acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e o tratamento de dados, além de impor limitações excessivas ao exercício dos direitos dos usuários. Segundo a ANPD, a Meta não forneceu informações adequadas para que os usuários compreendessem as consequências do uso de seus dados no treinamento da IA.
No último dia 26, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) notificou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o uso de dados de usuários brasileiros pela Meta para treinar sua IA, afirmando que a violação dos direitos do consumidor era evidente e que a empresa não explicava a relação entre o treinamento da IA e os serviços prestados.
A nova política da Meta permitiria que publicações no Facebook e Instagram fossem usadas para que a IA generativa desenvolvesse “conhecimentos” para produzir texto. Os sistemas de IA, como o ChatGPT, necessitam de uma grande quantidade de dados para fazer conexões entre termos, e a busca por dados inéditos e de qualidade tornou-se uma corrida entre gigantes da IA. As postagens nas redes da Meta, que são proprietárias, são vistas como uma vantagem competitiva.
Embora a Meta já utilize IA em suas plataformas há anos, os dados dos usuários seriam usados também para alimentar modelos capazes de gerar textos e imagens. Para esse fim, seriam usadas apenas postagens públicas, enquanto conversas e posts privados seriam poupados. A Meta criou um formulário para que os usuários possam vetar o uso de seus dados para o treinamento de IA, disponível na página de privacidade da Meta.
Entretanto, o Idec afirma que o processo para se opor ao uso de informações é complicado, exigindo nove passos, o que dificulta o exercício dos direitos do consumidor. A ANPD concluiu que, embora exista a opção de se opor à utilização de dados pessoais, há obstáculos não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito. Com isso, a agência concluiu que há risco iminente de dano grave e irreparável aos direitos fundamentais dos titulares das contas.