Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre pode tornar obrigatória a instalação de avisos sobre a natureza opcional da gorjeta de 10% em diferentes tipos de estabelecimentos. A iniciativa contempla restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e serviços similares na Capital. O autor da proposta é o vereador Jessé Sangalli (PL).
O texto define que o aviso deve explicar que a cobrança destinada aos profissionais do atendimento segue a Lei Federal nº 13.419/2017 e não é obrigatória. A placa precisa ser visível ao público e apresentar caracteres legíveis, garantindo clareza na comunicação com o consumidor.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento recebe advertência e, se houver reincidência, será aplicada multa de R$ 288. A medida procura evitar dúvidas sobre a política de cobranças e reforçar o direito de escolha dos clientes.
Sangalli destaca que a prática é tradicional no setor, mas deve ser sempre apresentada como alternativa voluntária.
CMPA.



