O Rio Grande do Sul agora tem uma Política Estadual de Combate à Pirataria e a Delitos contra a Propriedade Intelectual. A nova legislação — originada do Projeto de Lei 403/2024, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos) — foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28/11/2025), tornando-se a Lei nº 16.397/2025.
A proposta havia sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa no dia 28 de outubro, com votos favoráveis dos 39 deputados presentes. Agora, com a sanção, o Estado passa a ter um marco legal robusto para enfrentar pirataria, contrabando, sonegação fiscal e violações de propriedade intelectual.
“É uma conquista importante para o Rio Grande do Sul. Pirataria não é só produto falsificado — é perda de empregos, prejuízo bilionário e risco para a saúde e segurança da população. Com essa lei, o Estado terá uma política permanente e coordenada para enfrentar esse crime”, afirmou Zucco.
Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria, o prejuízo causado por produtos ilegais chegou a R$ 468 bilhões em 2024 no Brasil. O Rio Grande do Sul representa cerca de 6% desse total, ultrapassando R$ 28 bilhões em impacto para a economia gaúcha.
Principais pontos da nova lei
Definição de pirataria
A lei considera pirataria toda violação de direitos autorais prevista no Código Penal e na Lei Federal nº 9.610/1998.
Objetivos da política estadual
A Política Estadual de Combate à Pirataria estabelece diretrizes como:
– elaboração de estudos e propostas de ações contra pirataria, contrabando e sonegação fiscal;
– criação de um banco de dados estadual integrado ao sistema de segurança pública;
– apoio a municípios e cooperação com órgãos federais;
– incentivo a operações especiais e fiscalizações em portos, aeroportos, fronteiras e rodovias;
– campanhas educativas permanentes;
– treinamento de agentes públicos;
– fortalecimento do diálogo com Legislativo e Judiciário para ações coordenadas.
Infrações e penalidades
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na importação, produção, transporte, venda ou armazenamento de produtos falsificados ou contrabandeados ficam sujeitas a:
– multa;
– apreensão e perdimento de mercadorias;
– interdição parcial ou total do estabelecimento.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A lei também permite que as sanções sejam aplicadas de forma cumulativa, dependendo da gravidade da infração.
Próximos passos
A lei entra em vigor imediatamente. O governo estadual poderá regulamentar seus dispositivos para operacionalizar as ações e garantir que a política funcione de forma integrada entre Estado, municípios e órgãos federais.
Com a sanção, o Rio Grande do Sul avança para estruturar um combate mais efetivo à pirataria — um crime que afeta a economia, prejudica empresas e trabalhadores, e impacta diretamente a segurança dos consumidores.



