Um homem foi condenado a 46 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Canoas, nesta terça-feira (4), por matar duas pessoas e tentar assassinar uma terceira durante uma negociação imobiliária em 2019. A sentença, resultado da acusação apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A promotora de Justiça Daniela Fistarol atuou no julgamento e sustentou que o réu agiu de forma premeditada. Segundo a acusação, ele estava no mesmo veículo das vítimas quando sacou uma arma e efetuou disparos à curta distância. Uma das vítimas foi morta com um tiro no pescoço dentro do carro; o motorista, atingido pelas costas, conseguiu fugir ferido; e uma terceira pessoa, uma mulher, foi morta com um disparo na cabeça.
Após os assassinatos, o homem assumiu a direção do carro, colidiu contra uma árvore e fugiu a pé. A motivação do crime foi um desentendimento em uma negociação de imóvel. O júri reconheceu a prática de dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado, todos enquadrados na Lei dos Crimes Hediondos, resultando em uma das penas mais severas já aplicadas na comarca.



