O TJRS suspendeu, de forma parcial, a Lei Municipal nº 14.362/2025, que determinava a instalação de sistemas de monitoramento com vídeo e áudio dentro das salas de aula da rede municipal de Porto Alegre. A decisão liminar é do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial, e foi publicada na última quarta-feira (26).
A medida atende pedido do Simpa, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em 13 de novembro. O sindicato sustenta que a lei fere garantias constitucionais, como a intimidade de professores e estudantes, o direito à proteção de dados pessoais e a liberdade pedagógica. Também aponta a ausência de previsão de impacto financeiro para implantação da tecnologia.
O magistrado entendeu que há elementos suficientes que indicam possíveis inconstitucionalidades, tanto formais quanto materiais. Segundo ele, a lei — de autoria parlamentar — pode invadir atribuições privativas do Executivo, interferir no regime jurídico dos servidores e tratar de proteção de dados, competência legislativa da União.
Pestana destacou ainda que câmeras com captação de áudio dentro da sala de aula podem comprometer a liberdade de ensino. A decisão menciona pareceres técnicos sobre o tema e precedentes de outros tribunais que reconhecem o risco de cerceamento da atividade docente.
Outro ponto considerado foi o potencial prejuízo decorrente da execução imediata da lei. A implantação do sistema, estimada em mais de R$ 1 milhão, poderia gerar gastos irreversíveis caso a norma venha a ser considerada inconstitucional de forma definitiva.
Com isso, a liminar suspende exclusivamente a instalação e operação de câmeras nas salas de aula. O monitoramento previsto para demais áreas das escolas não foi afetado. Para o desembargador, a medida preserva o ambiente educacional e o erário até que o mérito da ação seja julgado pelo Órgão Especial.



