Justiça suspende uso de câmeras dentro de salas de aula da rede municipal de Porto Alegre
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Foto: Imagem meramente Ilustrativa / Freepik

Justiça suspende uso de câmeras dentro de salas de aula da rede municipal de Porto Alegre

TJRS interrompe parte da lei que permitia gravações com áudio e vídeo durante atividades pedagógicas

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em decisão liminar, a suspensão do trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 que autorizava a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula das escolas de Porto Alegre. A medida foi assinada pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, integrante do Órgão Especial.

A decisão atende parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Simpa, que questiona a norma sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em 13 de novembro. Segundo o sindicato, a lei viola garantias constitucionais relacionadas à intimidade, à proteção de dados pessoais e à liberdade pedagógica, além de não apresentar estimativa de impacto financeiro.

Embora tenha barrado o monitoramento interno das salas de aula, o magistrado manteve liberado o uso de câmeras em outras áreas das escolas. Para Pestana, a adoção de sistemas audiovisuais durante atividades pedagógicas demanda avaliação mais detalhada, já que pode interferir no trabalho dos docentes e no comportamento de estudantes.

Na decisão, o desembargador destacou indícios de inconstitucionalidade formal e material, apontando que a lei, de origem parlamentar, pode invadir competências exclusivas do Poder Executivo municipal e da União, especialmente no que se refere ao regime jurídico dos servidores e às normas que regem a proteção de dados.

Pestana também citou pareceres técnicos e decisões de outros tribunais que reconhecem que gravações de aulas — sobretudo com áudio — podem comprometer a liberdade de cátedra e restringir a participação espontânea de professores e alunos. Outro ponto considerado foi o possível impacto financeiro: a implementação do sistema poderia superar R$ 1 milhão antes do julgamento definitivo.

Para o magistrado, suspender a instalação das câmeras nas salas de aula evita prejuízo irreversível aos direitos fundamentais envolvidos e ao ambiente escolar. A análise completa sobre a constitucionalidade da lei seguirá no Órgão Especial do TJRS.

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