O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em decisão liminar, a suspensão do trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 que autorizava a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula das escolas de Porto Alegre. A medida foi assinada pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, integrante do Órgão Especial.
A decisão atende parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Simpa, que questiona a norma sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em 13 de novembro. Segundo o sindicato, a lei viola garantias constitucionais relacionadas à intimidade, à proteção de dados pessoais e à liberdade pedagógica, além de não apresentar estimativa de impacto financeiro.
Embora tenha barrado o monitoramento interno das salas de aula, o magistrado manteve liberado o uso de câmeras em outras áreas das escolas. Para Pestana, a adoção de sistemas audiovisuais durante atividades pedagógicas demanda avaliação mais detalhada, já que pode interferir no trabalho dos docentes e no comportamento de estudantes.
Na decisão, o desembargador destacou indícios de inconstitucionalidade formal e material, apontando que a lei, de origem parlamentar, pode invadir competências exclusivas do Poder Executivo municipal e da União, especialmente no que se refere ao regime jurídico dos servidores e às normas que regem a proteção de dados.
Pestana também citou pareceres técnicos e decisões de outros tribunais que reconhecem que gravações de aulas — sobretudo com áudio — podem comprometer a liberdade de cátedra e restringir a participação espontânea de professores e alunos. Outro ponto considerado foi o possível impacto financeiro: a implementação do sistema poderia superar R$ 1 milhão antes do julgamento definitivo.
Para o magistrado, suspender a instalação das câmeras nas salas de aula evita prejuízo irreversível aos direitos fundamentais envolvidos e ao ambiente escolar. A análise completa sobre a constitucionalidade da lei seguirá no Órgão Especial do TJRS.



