Em Porto Alegre você tem direito a descer fora da parada de ônibus; Projeto quer cartazes com regras
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Foto: Imagem Ilustrativa / Brenda Rodrigues / CMPA

Em Porto Alegre você tem direito a descer fora da parada de ônibus; Projeto quer cartazes com regras

Veja as regras para usufruir deste direito que é de todo usuáurio de ônibus pelo Programa Parada Segura. Proposta legislativa pretende tornar visível a política do Parada Segura com cartazes afixados nos veículos de transporte coletivo.

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Está em análise na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que visa ampliar o acesso à informação dos usuários de ônibus urbanos sobre o Programa Parada Segura. A proposta obriga a instalação de cartazes explicativos em todos os veículos do transporte coletivo da capital.

O texto, de autoria do vereador Giovani Culau e Coletivo (PCdoB), altera a lei nº 11.533/2014, determinando que os cartazes apresentem informações como o direito ao desembarque fora da parada, os horários de aplicação do benefício e possíveis exceções. Os avisos deverão estar em locais visíveis, preferencialmente próximos às portas.

De acordo com o vereador, mesmo com a relevância social do programa, muitos passageiros ainda desconhecem o direito garantido por lei. A proposta busca preencher essa lacuna com comunicação direta e acessível, promovendo maior segurança e autonomia no transporte noturno.

Caso aprovado, o projeto poderá ser um importante avanço na política de mobilidade urbana da cidade, tornando o direito ao desembarque fora da parada mais conhecido e exercido pela população usuária do transporte coletivo.

Desde 2014, Porto Alegre dispõe da Lei Complementar nº 11.533/2014, que instituiu o Programa Parada Segura, garantindo ao usuário do transporte coletivo o direito de solicitar, durante a madrugada, o desembarque em local fora dos pontos regulamentares — desde que fique dentro do trajeto regular da linha e seja seguro para o motorista encostar. A norma é válida de segunda a sábado, das 22h às 5h, e nos domingos e feriados, das 21h às 6h. A lei não se aplica entre 5h e 22h (ou 6h e 21h no domingo), nem nas áreas delimitadas pela Segunda Perimetral e margens do Guaíba, corredores/faixas exclusivas de ônibus ou onde existam proibições legais de parada (devido a sinalização, faixas contínuas, cruzamentos ou infrações do CTB).

Caso o motorista se recuse sem nenhum motivo válido — e o usuário esteja dentro do horário, trajeto e local permitidos —, é possível registrar uma reclamação junto à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação). Essa denúncia pode ser feita pelo telefone 156 (opção 1) ou 118, aplicativo 156+POA, WhatsApp ou formulário on-line, enviando informações como linha, prefixo, horário e local da ocorrência. A EPTC tem responsabilidade legal pela fiscalização do programa, encaminhando o registro à empresa de ônibus e geralmente responde ao cidadão em até 60 dias úteis.

Com a informação CMPA e EPTC.

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