EPTC fiscalizou quatro mil veículos de aplicativos em 2018
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EPTC fiscalizou quatro mil veículos de aplicativos em 2018

Em janeiro deste ano, 209 veículos já foram vistoriados

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A Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC) vistoriou cerca de quatro mil veículos de aplicativos, em 2018. A Capital foi o primeiro município do país a publicar uma legislação para regulamentar o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos após a sanção da Lei Federal nº 13.640. No entanto, devido a uma ação que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que suspende diversos artigos da Lei nº 12.162/2016, só pode, na prática, fiscalizar os aplicativos por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em Porto Alegre, onde existem cerca de 15 mil motoristas ativos, a maioria das infrações é referente a pneu liso, seguida de iluminação e irregularidades na instalação do gás GNV. Somente em janeiro deste ano, 209 motoristas da categoria foram vistoriados em ações de fiscalização, sendo 175 da Uber. A autuação mais frequente em 2019 segue em relação ao mau estado dos pneus.

Sancionada em junho pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, a Lei Municipal nº 12.423, sem vigor na sua integralidade em razão de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), teria como principais benefícios a maior segurança e a melhoria da qualidade do serviço para motoristas e usuários. “O foco da legislação é oferecer qualidade e segurança aos usuários do serviço de transporte público individual, dentro das limitações legais possíveis”, afirma o prefeito.

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A lei determina, por exemplo, que as empresas deverão ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da EPTC. O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens.

Os condutores deverão possuir CNH categoria B, com exame de saúde e a informação de que exerce atividade remunerada, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, mas não é uma obrigatoriedade. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, ser emplacados no Rio Grande do Sul e passar por vistoria. Também foi exigida uma identificação, mesmo que discreta, com layout a ser definido pelas empresas.

Limitações legais – Em razão das limitações legais, algumas emendas do projeto do Executivo foram vetadas. A possibilidade de pagamento em dinheiro não pode ser limitada por uma lei municipal, além de se tratar de regra federal é, também, uma decisão da prestadora do serviço. Neste quesito, o motorista pode escolher a plataforma da qual será parceiro. Existem as que aceitam moeda corrente, e outras que não. Assim como a informação prévia, na solicitação do veículo, de pontos de origem e destino do passageiro, sendo um direito da empresa escolher como deseja operar.

Fonte: PMPA

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