Um flagrante causou indignação a todos quando ganhou a internet. Um homem de 55 anos foi flagrado arrastando um cachorro amarrado no para-choque de seu carro – uma Chevrolet Blazer – pelas ruas, no município de Ijuí, cerca de 390km de Porto Alegre, no noroeste do Rio Grande do Sul. O crime ocorreu no último domingo (8)
O registro da imagem foi feito por uma motorista que passava no local. O material foi encaminhado à Polícia Civil. “O autor do crime já foi identificado e será intimado para responder em juízo a ação. A informação é do portal Metrópoles.
As cenas são fortes:
⚠️⚠️⚠️ ATENÇÃO: IMAGENS FORTES ⚠️⚠️⚠️
Homem é flagrado arrastando um cachorro amarrado no para-choque do carro em ruas de Ujuí, no Rio Grande do Sul https://t.co/LpZ3GBrll5
Vídeo —> @EstadaoSaoPaulo pic.twitter.com/cO1bT6Aju6
— Metrópoles (@Metropoles) September 13, 2019
Caso ele não aceite a proposta do Ministério Público, o termo circunstanciado volta para a Delegacia de Polícia, onde faremos as oitivas, ouviremos a parte envolvida e as testemunhas”, afirmou ao Estado o delegado regional Ricardo Miron na tarde desta quinta-feira, 12. “A audiência está marcada para ocorrer em outubro.”
Conforme a polícia, o homem teria chegado em sua residência e, ao abrir o portão, os dois cães fugiram. Na busca, o dono dos animais colocou um cachorro dentro da caminhonete e o outro amarrado com uma corda no para-choque traseiro do veículo. O veículo era da ex-mulher do motorista.
Quem pratica maus-tratos pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605). A pena para quem pratica é de três meses a um ano de detenção e multa.
Veja abaixo as práticas que são consideradas maus-tratos a animais:
Abandono;
Agressões físicas: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais Silvestres.
Fonte: Metrópoles



