A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), Adriana Seelig Gonçalves, condenou a empresa 99 POP a pagar uma indenização por prática antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade. A sentença é do último dia 31 de março.
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Ela ingressou com uma ação judicial, através do escritório Castro, Osorio, Pedrassani & Advogados Associados, requerendo o reconhecimento da conduta antissindical da 99 POP, que a bloqueou arbitrariamente no meio das negociações com as plataformas digitais, por meio da mediação requerida pelo Sindicato junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), no primeiro semestre do ano passado.
A primeira mediação havia ocorrido em 16 de março, sendo que a presidente do Simtrapli-RS foi suspensa permanentemente da plataforma em 26 de maio, pouco antes da segunda audiência em 1º de junho.
Prática antissindical
Para a magistrada, “a proximidade entre esses fatos e a suspensão definitiva da autora da plataforma, considerando a falta de prova das alegações da ré, comprovam que a reclamada visou impedir /ou dificultar a atuação sindical da reclamante ao bloqueá-la da plataforma. A atitude da empresa se caracteriza, portanto, como antissindical, ofendendo as disposições da Convenção 98 da OIT, relativas ao direito de sindicalização e negociação e o princípio constitucional da liberdade sindical”.
A 99 POP “agiu de forma abusiva e está configurada a ilegalidade do desligamento da reclamante da empresa”, destaca a juíza, que rejeitou a tentativa da empresa de considerar a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar e julgar a demanda.
“A competência desta Justiça se torna mais evidente quanto se vê que os trabalhadores em plataformas de aplicativo se organizaram em sindicato e requereram nesta mesma Justiça a mediação”, salienta a sentença.
A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 4.400 e outra por dano moral de R$ 11.000, além de ter que honrar os custos do processo.
Motoristas de aplicativos são trabalhadores
O secretário de Organização e Política Sindical da CUT-RS, Claudir Nespolo, salienta a importância da sentença. “Cada vez mais fica evidente a relação de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. Trata-se de trabalhadores e não de empreendedores e estão lutando por direitos, a exemplo do que ocorre em outros países”.
Conforme Nespolo, “a decisão judicial fortalece a atuação do Simtrapli-RS e sua presidenta como representação legítima da categoria e significa mais um passo rumo à conquista de direitos e melhores condições de trabalho e renda”. Ele defende que cada motorista deve se sindicalizar para aumentar a força da entidade para defender os interesses da categoria.
Para o advogado Ramiro Castro, “a sentença é inédita no Brasil e reconheceu que a empresa violou a Constituição e a Convenção da OIT, pois ao punir sem direito de defesa a liderança sindical dos motoristas em meio a negociações estava prejudicando toda a categoria”.
“Além disso, mais uma vez, há o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos referentes aos motoristas de aplicativos, uma vez que são trabalhadores, e não ‘parceiros’ das plataformas”, ressalta Castro. (CUT-RS)



