Sancionada lei em Porto Alegre que autoriza o pagamento de dívidas tributárias com bens, serviços e obras públicas
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Foto: Reprodução

Sancionada lei em Porto Alegre que autoriza o pagamento de dívidas tributárias com bens, serviços e obras públicas

Medidas similares já foram colocadas em prática em outros lugares, como em Blumenau, que regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento por meio da Lei nº 8.532/17

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Com o propósito de incentivar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas na capital, o Programa Quitação Legal foi sancionado nesta quinta-feira (28) pelo prefeito Sebastião Melo. A nova lei autoriza o pagamento de dívidas de impostos com a Prefeitura por meio de bens, obras e serviços públicos.

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O projeto, de autoria do vereador Ramiro Rosário, havia sido aprovado na Câmara Municipal em dezembro de 2021. Segundo ele, há hoje aproximadamente R$ 2,5 bilhões parados na burocracia da execução fiscal que poderiam ser investidos na cidade.

“É uma ação que desburocratiza e agiliza o processo de cobrança, fazendo com que essa mediação possa acontecer no próprio âmbito administrativo da Prefeitura, evitando ações judiciais que causam ainda mais despesas”, destacou Ramiro.

Na lei, estão incluídos dispositivos que buscam barrar o recurso para sonegadores ou mal pagadores de impostos, como o intervalo de cinco anos para cada transação, que será avaliada por um Comitê com o objetivo de garantir o interesse público e a equivalência da proposta com a dívida.

Aplicação em outras cidades

Medidas similares já foram colocadas em prática em outros lugares, como em Blumenau, que regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na Lei Federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a Lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. (O Sul)

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