A Polícia Civil entrou com um pedido de transferência para uma penitenciária federal, para um dos maiores traficantes do Rio Grande do Sul, preso em operação policial nesta quinta-feira em Porto Alegre. Trata-se de Paulo Ricardo Santos da Silva, de 63 anos, o Paulão da Conceição. Com informações de GZH.
Confira nossos perfis no Instagram, Twitter e Facebook e tenha acesso a todas nossas notícias.
Juizes das varas de execuções criminais da Capital devem decidir pelo futuro do traficante. Paulão foi transferido em fevereiro de 2022 da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica por questão humanitária.
Segundo a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), Paulão estava na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Ele foi liberado da prisão após a instalação da tornozeleira ter sido concluída.
Na decisão, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan pontuou que Paulão solicitava a saída do regime fechado desde 2010 por causa de problemas de saúde.
Paulão responde a processos por tráfico desde 1982 e foi detido algumas vezes com drogas. Em 1988 foi condenado por homicídio de um rival – pena que já cumpriu.
Fugiu de colônia penal agrícola, em 1995. No mesmo ano foi acusado de tentativa de roubo contra o dono de uma residência, na Vila Maria da Conceição. Entre 1995 e 1997, foi preso três vezes por porte ilegal de pistolas.
Em 1998, tentou matar Carlos Alberto Silveira Drey, o Beto Louco, seu enteado, com o qual disputava pontos de drogas. Em 2003, foi acusado de ameaçar cortar o rosto de uma médica de um posto de saúde da vila que se recusou a receitar um remédio de uso controlado para a sua mulher.
Histórico de crimes de Paulão
Na ficha criminal de Paulão, são mais de 20 inquéritos policiais que o investigaram. Além disso, no histórico judicial criminal são 62 processos contra ele. Ele acumula penas nesses processos de 86 anos e 10 meses de prisão, sem contar as ações que ainda tramitam e não possuem sentença transitada em julgado.
O preso recebeu condenações por posse de drogas, homicídio qualificado, tentativa de homicídio, homicídio e associação ao tráfico de drogas.
Em resposta a uma reportagem da equipe de GZH, o advogado Marcelo Carlet Ferreira, emitiu uma nota sobre a prisão do seu cliente. Confira:
“Venho através do presente e-mail apresentar o contraponto inicial (a defesa teve apenas acesso parcial ao IP) às acusações imputadas em detrimento à pessoa do acusado Paulo Ricardo Santos da Silva (63 anos de idade), preso temporariamente na presente data (08/09/2022) pela polícia judiciária: segundo se denota da própria investigação policial, o Sr. Paulo Ricardo Santos da Silva, alcunhado “Paulão da Conceição”, não teria qualquer relação com os noticiados homicídios ocorridos na Capital (e grande Porto Alegre), apurados durante o ano de 2022, envolvendo supostos conflitos entre facções rivais. Na data de hoje, o Sr. Paulo Ricardo foi preso no interior de residência sem que houvesse a apreensão de qualquer objeto ilícito no local, endereço este devidamente comunicado à Vara de Execuções Criminais e a Divisão de Monitoramento Eletrônico da Susepe, cumprindo prisão domiciliar, mediante tornozeleira eletrônica, desde meados de fevereiro do corrente ano, sem apresentar qualquer intercorrência no curso do cumprimento da custódia domiciliar. Nessa perspectiva pessoal, cumpre destacar que o benefício da prisão domiciliar humanitária foi deferido e prorrogado judicialmente durante o ano, inclusive, mediante endosso do Ministério Público, diante da imprescindibilidade de realização de cirurgia coronariana (revascularização do miocárdio), consoante corroborado fartamente através de diversos laudos médicos, cujo paciente apresenta inúmeras outras moléstias graves e permanentes, passíveis de óbito súbito. Aliás, durante a permanência do suspeito junto à Delegacia do Denarc, o acusado apresentou quadro de debilidade física, sendo necessário chamamento médico da Samu. Desse modo, não tendo qualquer relação com os fatos ilícitos apurados pela Polícia Civil, diante de flagrante ausência de indícios suficientes de autoria em seu prejuízo individual, tão logo seja disponibilizado acesso à íntegra dos autos do expediente de prisão temporária, a defesa técnica irá promover os devidos requerimentos judiciais, visando cassar eventual coação ilegal”.



