As últimas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor em abril do ano passado, mas muita gente ainda tem dúvidas principalmente sobre quais as regras valem na hora de transportar crianças no carro. A Lei nº 14.071/2020 determina, no artigo 64, que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.
Antes dessa medida, valia o regulamento da Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, agora existem algumas mudanças que devem ser observadas pelos pais e responsáveis.
Veja abaixo:
Multa em caso de descumprimento
O projeto da Lei da Cadeirinha determinava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e acúmulo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além dessa multa, o motorista também pode ter o veículo retido pela autoridade de trânsito até que providencie o equipamento correto para transportar a criança.
Posso levar a criança no banco da frente?
Conforme as mudanças, as crianças maiores de 10 anos podem ser levadas no banco da frente, desde que já tenham mais de 1,45 metros e possam usar o cinto de três pontos.
Além disso, existem algumas situações em que esse transporte é permitido.
Veja abaixo:
E em carros de aplicativo ou táxis, preciso levar a cadeirinha?
Segundo o CTB, os carros de aplicativo e táxis não são obrigados a oferecerem equipamentos para o transporte de crianças. Mas, para garantir a segurança dos pequenos, é importante que os pais se informem se é possível levar o próprio bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.
É possível transportar crianças em motos?
A resolução antiga estabelecia que crianças só podiam ser transportadas em motocicletas a partir dos sete anos. No entanto, desde abril de 2021, essa regra mudou e apenas menores com mais de dez anos podem ser levados nestes veículos.
Quem desrespeitar a regra pode levar multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além do acúmulo de sete pontos na CNH. Outra sanção é a suspensão do direito de dirigir. (Metro News)



