Procurador eleitoral pede cassação do diploma do Deputado Estadual Valdir Bonatto
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Procurador eleitoral pede cassação do diploma do Deputado Estadual Valdir Bonatto

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O Procurador Regional Eleitoral, José Osmar Pumes, pede a condenação e a cassação do deputado estadual diplomado e eleito por Viamão, Valdir Bonatto (PSDB), por suspeita da utilização de servidores públicos do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Viamão/RS para a realização de serviços de militância junto à campanha do candidato e ex-Prefeito de Viamão, que é vedado pelo Artigo 73, parág. 4º da lei 9.504/97.

Segundo o processo, após as eleições, foram protocoladas no Ministério Público Eleitoral (MPE) diversas Notícias de Fato dando conta, entre outras irregularidades, que o candidato teria feito utilização de servidores públicos do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Viamão/RS para a realização de serviços de militância.

Além do deputado já diplomado, também estão arrolados no processo, Paulo Cezar Souza Machado, Coordenador da Vigilância Sanitária em Viamão e Plínio Rogério da Silva, Cargo em Comissão junto à Secretaria de Saúde de Viamão.

Nos depoimentos há relatos de toda natureza, entre eles estão: “Os que se enganjarem na campanha tirariam folga e depois ganhariam os dias em dobro. Outros poderiam optar por férias em setembro e outubro, mesmo não tendo direito (CC). Outros relataram fato estranho à desnecessidade dos servidores de registrarem o ponto biométrico e passarem a assinar de forma manual. Outros contam que se não se enganjassem na campanha estariam fora”.

O procurador declara que restou comprovada também a ocorrência de reuniões na empresa CESI, supostamente de propriedade de Valdir Bonatto, no dia 1º de setembro, com a participação do candidato. Tais reuniões contaram basicamente com a presença de agentes comunitários de saúde e de controle de endemias. Segundo os relatos colhidos, foram necessárias várias reuniões, pois o local não comportava todos os convidados em um mesmo ato.

“Verificou-se, outrossim, que durante o período eleitoral estranhamente o ponto dos servidores deixou de ser biométrico, passando a existir um ponto meramente manual, havendo, contudo, divergências quanto ao efetivo momento em que ocorreu tal falha, apesar de ser incontroverso que foi durante a campanha (setembro e início de outubro)” sustenta Pumes.

Na fase final do relatório o procurador afirma que a prova indiciária angariada no procedimento extrajudicial, portanto, é robusta no sentido de que houve a prática da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Eleitoral, dada a irregular utilização de servidores públicos do Município de Viamão na campanha eleitoral de Valdir Bonatto, mediante a concessão de férias durante o período eleitoral para que estes realizassem atos de campanha, ou por meio da oferta de folgas do trabalho, em detrimento do Erário Municipal, para a mesma finalidade. Continuando disse que tais práticas, por evidente, consubstanciam-se em condutas gravíssimas, pois vulneram o princípio da igualdade entre os candidatos, bem jurídico tutelado pela norma acima referida, em especial porque houve a utilização de servidores públicos cuja atuação é direcionada ao atendimento direto à população, sendo de se ressaltar o depoimento de Cátia Cecília da Silva Ferreira, a qual afirmou ter feito entrega de panfletos na área onde trabalha como agente comunitária de saúde. As condutas narradas revestem-se de notória gravidade, não só pelo fato dos agentes comunitários terem sido compelidos a se utilizarem das férias para laborar em prol da campanha do ex-Prefeito e candidato Valdir Bonatto, e conclui:

“Ante o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL:

A condenação do representado VALDIR BONATTO pela suspeita da prática de conduta vedada a agente público, com a cassação do registro ou do diploma, na forma prevista no art. 73, §5º, da Lei nº 9.504/97, e a aplicação de multa nos termos dos §§4º e 8º do mesmo dispositivo legal; 5.2) a condenação dos representados PAULO CEZAR SOUZA MACHADO e PLÍNIO ROGÉRIO DA SILVA pela prática de conduta vedada a agente público, com a aplicação da multa prevista no art. 73, §4º, da Lei nº 9.504/97;”

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022.
José Osmar Pumes,

Procurador Regional Eleitoral

A editoria do Viamão e Daí, entrou em contato com assessoria jurídica do deputado estadual diplomado, Valdir Bonatto, que nos enviou a seguinte mensagem:

Boa Tarde Sr. Arruda. O Deputado Valdir Bonatto ainda não foi citado na Ação Judicial proposta pelo Procurador-Regional Eleitoral. Recebemos com serenidade essa informação e, tão logo haja citação, o acesso integral ao teor da ação e documentos deverão receber o salutar contraponto inerente ao processo democrático, assim como já fizemos em outras oportunidades. Por ora, a nossa mensagem é de que acreditamos na justiça. Todo o trabalho de campanha foi pautado na mais absoluta lisura. Engajamentos, participações, pessoas de todo o Estado do Rio Grande do Sul endossaram o projeto. O Povo de Viamão, em uma verdadeira demonstração de democracia, disse, pelas urnas, querer mais, poder mais, sonhar mais. É com esse espírito que, no próximo dia 31, o Deputado assume na plenitude o mandato para servir as pessoas. Ao jurídico, incumbirá fazer o enfrentamento das adversidades, tratar dessas discussões comuns na seara política. Fico à disposição para novos esclarecimentos.

Ass: Adler Baum, advogado

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