O Consórcio Porto Alegre Limpa, apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão dos atos de contratação decorrentes da Dispensa Eletrônica no. 20/2023, realizada em 3 de julho pela Prefeitura de Porto Alegre, realizada em 3 de julho pela Prefeitura de Porto Alegre. O pedido tem como embasamento jurídico a ilegalidade
configurada em razão de uso alternado, pela autoridade pública, da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 14.133 de 2021 para a dispensa de licitação, o que configura violação flagrante ao art. 191, II, da Lei no. 14.133 que expressamente veda a utilização das duas leis no mesmo processo licitatório.
A segunda ilegalidade apontada pelo Consórcio deve-se ao aumento, sem fundamentação adequada e idônea, do custo da coleta de resíduos em R$ 155,35 por tonelada quando comparada com o atual contrato vigente. Tal fato viola os princípios da Administração Púbica, especialmente a eficiência e o interesse público, visto que causará, aproximadamente ao
erário, R$ 800 mil a mais por mês, totalizando mais de R$ 9 milhões de lesão ao erário em um ano de contrato.
Possível abuso de poder também é citado na peça, justificado pela escolha de dispensa à licitação de forma desarrazoada e não motivada, o que viola os art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 75, VIII, da Lei nº 14.133 de 2021. Mais: a administração pública alterou o modelo de coleta de resíduos no município de Porto Alegre, confessando erro da estratégia do processo licitatório anterior, ao mesmo em que imputa ao Consórcio suposta responsabilidade por deficiência na coleta de resíduos sólidos do município.
Diante dos apontamentos, o Consórcio requer medida liminar para suspensão do processo administrativo até o julgamento de mérito da presente Representação.
“Enfrentamos dificuldades em alguns momentos no serviço prestado? Sim. Não nos omitimos, identificamos as falhas, trocamos as equipes e compramos uma nova frota de caminhões. Ou seja, investimos para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada. Esperamos que haja bom senso e o devido respeito às leis, por isso recorremos ao TCE, informa Alexis Beghini, diretor do Consórcio.



