No cenário do direito à moradia e assistência social, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem alcançado consenso majoritário em apoio à decisão do ministro Alexandre de Moraes, emitida em 25 de julho. Essa resolução proíbe, em medida provisória, que estados, o Distrito Federal e municípios realizem a remoção e transporte compulsório de indivíduos em situação de rua para instalações de zeladoria urbana ou abrigos.
A medida judicial também estabelece a proibição do recolhimento coercitivo de pertences e propriedades desses cidadãos, assim como a implementação de estratégias arquitetônicas hostis que visem dificultar sua permanência em espaços públicos. Essas práticas incluem a instalação de obstáculos, como barras em bancos de praças, elementos pontiagudos e espetos em áreas livres como viadutos, pontes e marquises.
O desfecho dessa questão ocorreu em um julgamento virtual que contou com o apoio da presidente do STF, Rosa Weber, bem como dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia, todos alinhados com o voto do relator.
Essa decisão derivou de uma ação conjunta proposta pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os proponentes argumentam que a população em situação de rua no Brasil enfrenta condições de vida desumanas devido a falhas estruturais nos poderes Executivo e Legislativo de todos os níveis federativos.
A repercussão da medida também envolveu vozes influentes na sociedade. O padre Júlio Lancellotti, ativo na defesa dos direitos dos sem-teto há quase quatro décadas em São Paulo, expressou apoio à decisão da corte suprema. Ele enfatizou a importância de uma medida respaldada pela maioria dos votos do STF como um avanço na busca por justiça social.
Marie Baqui, fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, trouxe à tona as realidades encontradas nas ruas do Distrito Federal. Ela destacou a necessidade de amparo e assistência para a população em situação de rua, ressaltando que ações como a remoção forçada diminuem o senso de pertencimento dessas pessoas na sociedade, violando seus direitos fundamentais.
Na análise que conduziu à sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes citou um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o qual indicou um aumento de 211% na população em situação de rua entre 2012 e 2020, em contraste com o aumento de apenas 11% da população total no mesmo período.
A decisão de julho também estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal deverá criar um plano abrangente para a implementação efetiva da Política Nacional para a População de Rua. Esse plano deve abordar as diferentes necessidades dos grupos familiares e evitar sua separação. O STF exige que o plano inclua um diagnóstico atualizado da população em situação de rua, medidas de fiscalização de despejos e reintegrações de posse, além de garantias de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
Em resposta, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está colaborando com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para criar um plano conjunto em linha com a decisão do STF. Esse esforço visa atender às necessidades da população em situação de rua e demonstra o comprometimento do governo federal com a questão, seguindo as orientações do ministro Alexandre de Moraes.



