Novas placas de veículos do Mercosul devem incluir cidade
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Foto: Divulgação

Novas placas de veículos do Mercosul devem incluir cidade

Projeto de Lei 2.406/2023 em discussão no Congresso pretende reintegrar informações de origem nos veículos por meio das placas do Mercosul.

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Uma mudança relevante nas placas de identificação de veículos está sendo debatida no âmbito do Projeto de Lei 2.406/2023, apresentado pelo deputado Luciano Alves (PSD/PR). A proposta visa retomar a inclusão da cidade de origem dos veículos nas placas, reforçando a identificação de seu ponto de partida tanto na parte dianteira quanto traseira.

O deputado argumenta que a alteração proposta visa restaurar a informação sobre a origem dos veículos, que foi suprimida quando o formato atual das placas do Mercosul foi adotado. Ele destaca que, embora o design das placas permaneça o mesmo, a reintegração das cidades de origem visa melhorar a segurança e a capacidade de identificação dos veículos em circulação.

O Projeto de Lei busca endereçar também preocupações sobre a segurança pública. O deputado ressalta que a falta de informações sobre a origem dos veículos pode gerar riscos, especialmente quando veículos suspeitos circulam em determinadas regiões. O plano não requer que os motoristas adquiram novas placas, uma vez que a inclusão das cidades de origem poderá ser efetuada mediante regulamentações de padronização utilizando rebites, com um período de adaptação.

No Brasil, a sequência alfanumérica das placas varia conforme o estado. A proposta em discussão se concentra em manter o formato das placas do Mercosul, mas reintegrando o registro da cidade de origem dos veículos. A iniciativa, se aprovada, visa contribuir para a segurança e a rastreabilidade dos veículos, mantendo o sistema de identificação já estabelecido no país.

Registro diferenciado por estado
No Brasil, o processo de emplacamento segue uma ordem específica e combinações variadas, que diferem de um estado para outro. As placas são uma representação da distribuição dos modelos no país, marcando o período em que isso ocorreu e seguindo uma sequência cronológica de licenciamento.

Aqui está a sequência de letras disponibilizada para cada estado:

Acre – MZN 0001 a NAG 9999
Alagoas – MUA 0001 a MVK 9999
Amapá – NEI 0001 a NFB 9999
Amazonas – JWF 0001 a JXY 9999
Bahia – JKS 0001 a JSZ 9999
Ceará – HTX 0001 a HZA 9999
Distrito Federal – JDP 0001 a JKR 9999
Espírito Santo – MOX 0001 a MTZ 9999
Goiás – KAV 0001 a KFC 9999 – NFC 0001 a NGZ 9999
Maranhão – HOL 0001 a HQE 9999
Mato Grosso do Sul – HQF 0001 a HTW 9999
Mato Grosso – JXZ 0001 a KAU 9999
Minas Gerais – GKL 0001 a HOK 9999
Pará – JTA 0001 a JWE 9999
Paraíba – MMN 0001 a MOW 9999
Paraná – AAA 0001 a BEZ 9999
Pernambuco – KFD 0001 a KME 9999
Piauí – LVF 0001 a LWQ 9999
Rio de Janeiro – KMF 0001 a LVE 9999
Rio Grande do Norte – MXH 0001 a MZM 9999
Rio Grande do Sul – IAQ 0001 a JDO 9999
Rondônia – NBB 0001 a NEH 9999
Roraima – NAH 0001 a NBA 9999
Santa Catarina – LWR 0001 a MMM 9999
São Paulo – BFA 0001 a GKI 9999
Sergipe – HZB 0001 a IAP 9999
Tocantins – MVL 0001 a MXG 9999

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