Na noite de quinta-feira (28), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou por unanimidade o projeto da prefeitura que institui o Programa Municipal de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário. Pela manhã, o prefeito Sebastião Melo entregou a proposta ao presidente do Legislativo municipal, Hamilton Sossmeier.
A prefeitura planeja investir inicialmente cerca de R$ 20 milhões para mitigar os danos enfrentados pela população afetada por situações de emergência ou calamidade pública decorrentes de enchentes. O prefeito expressou sua gratidão: “Saúdo os vereadores, com o protagonismo da base do governo, pela aprovação do projeto de lei do Programa Municipal de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário. Agradeço pela agilidade e atenção ao tema, de absoluta importância para a nossa cidade. O momento é de darmos as mãos”.
O projeto propõe a criação de três benefícios para compensar perdas e danos causados pelos recentes eventos climáticos. O primeiro é um auxílio único de até R$ 3 mil para a aquisição de utensílios domésticos e eletrodomésticos. O segundo consiste em um auxílio de estadia solidária para aqueles cuja habitação foi prejudicada, com até três pagamentos mensais de aproximadamente R$ 700 cada, podendo ser prorrogado por igual período. O terceiro é um auxílio único de até R$ 3 mil para a compra, por parte de comerciantes, de bens relacionados à atividade econômica de estabelecimentos afetados pelas inundações.
Os dois primeiros benefícios serão concedidos por núcleo familiar. Entre os critérios para os pagamentos está a localização da residência da família afetada ou do estabelecimento econômico prejudicado, reconhecidos pela Defesa Civil e por laudo social. Regras adicionais poderão ser acrescentadas por meio de futuros decretos.
O projeto também estipula que os créditos “não poderão ser utilizados na compra de bens de consumo diferentes daqueles essenciais ao restabelecimento das condições domésticas e econômicas básicas”. Além disso, “estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida, vendendo itens diversos dos autorizados, por meio do cartão do programa, estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil”. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 10 mil.



