O vereador do Solidariedade Clàudio Janta recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve o Decreto do prefeito Nelson Marchezan Junior, que retira a gratuidade da segunda passagem de ônibus. O veredito foi proferido nessa segunda-feira (19), pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, José Antônio Coitinho. Na mesma data, o advogado do vereador entrou com um recurso reivindicando a decisão.
Clàudio Janta foi quem requereu a liminar para que o Município de Porto Alegre mantivesse o benefício da segunda passagem para todos sem discriminação ou desigualdade, sob pena de multa, com a justificativa de que o Decreto traz uma vantagem financeira desleal para os empresários.
Segundo a decisão do magistrado José Antônio Coitinho, o pedido liminar foi negado pois não foi encontrada qualquer irregularidade no Decreto e que a medida foi executada respeitando o equilíbrio financeiro do município.
A decisão ainda reforça que os cálculos apresentados pela prefeitura foram aprovados pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos e que, com o fim da gratuidade da 2° passagem, foi possível diminuir R$0,21 do valor inicial previsto para a tarifa dos transportes coletivos em 2018.
O magistrado também destacou que cabe ao judiciário apenas analisar irregularidades nos atos administrativos, para que possa apontar ilegalidade e, consequentemente, declarar nulo o documento em análise.
Com a decisão, os porto-alegrenses seguem desembolsando R$ 2,15 na segunda viagem. Estudantes e idosos acima de 60 anos permanecem isentos.



