Agora é lei impedimento de guarda compartilhada em casos de violência doméstica
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Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

Agora é lei impedimento de guarda compartilhada em casos de violência doméstica

Nova legislação torna a guarda unilateral obrigatória em situações de risco para a criança

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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei (PL 2491/2019) proposto pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que traz alterações significativas na regulamentação da guarda de filhos em casos envolvendo violência doméstica ou familiar. A recém-publicada Lei 14.713/2023, em vigor desde 31 de outubro, tem como principal objetivo garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes no âmbito familiar.

A legislação, aprovada no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto, modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) relacionados aos diferentes modelos de guarda. Conforme a nova regra, nas disputas de guarda, o juiz deve questionar as partes e o Ministério Público sobre a possibilidade de existência de risco de violência doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios. Caso o risco seja confirmado, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não esteja envolvido na violência.

Resumidamente, a guarda compartilhada não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, como destaca o novo texto do Código Civil.

O projeto de lei tem como objetivo assegurar que os juízes e promotores estejam cientes de situações de violência doméstica e familiar entre as partes envolvidas em litígios de guarda, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças. De acordo com o senador Rodrigo Cunha, a guarda unilateral deve ser concedida “se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor”, com a determinação imediata do juiz nesse sentido.

Estudos recentes divulgados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelaram que a violência contra crianças e adolescentes é mais comum no ambiente familiar. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência, sendo que 81% delas ocorreram no ambiente familiar. A nova lei busca abordar esse problema de forma mais eficaz, priorizando a proteção das vítimas em situações de risco.

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