A partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para janeiro de 2024, serão implementadas as modificações na Lei de Cotas recém-sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Sisu, plataforma eletrônica que centraliza as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior, principalmente universidades e institutos federais, adota como critério de seleção a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O Ministério da Educação informa que, conforme as alterações na Lei de Cotas, todos os inscritos no Sisu serão inicialmente avaliados para as vagas destinadas à concorrência geral, independentemente de preencherem os requisitos para as cotas. Posteriormente, será considerada a reserva de vagas para os cotistas.
Anteriormente, sob o sistema de ingresso, os candidatos cotistas concorriam exclusivamente às vagas reservadas para esse grupo, mesmo que sua pontuação fosse suficiente para participar da concorrência ampla. O MEC destaca que essa modificação valoriza os esforços de todos os candidatos com notas elevadas, sem distinção de modalidade de concorrência.
A revisão na Lei de Cotas também estabeleceu a redução do teto de renda familiar per capita para candidatos que buscam cotas no ensino superior. Anteriormente estipulado em um salário mínimo e meio, em média, por indivíduo da família, o novo valor determinado é de um salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 1.320.
Além disso, as mudanças incluem a adição dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, alinhando-se à política já existente para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs). Há também a priorização dos cotistas para receberem auxílio estudantil e a ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação.
Com a informação Agência Brasil.



