Jairo Jorge, prefeito afastado de Canoas, sofre nova derrota judicial e permanece fora do cargo
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Jairo Jorge, prefeito afastado de Canoas, sofre nova derrota judicial e permanece fora do cargo

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Jairo

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O prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge (PSD), enfrentou mais um revés em sua batalha legal nesta terça-feira (5). , que buscava seu retorno imediato ao cargo.

A decisão mantém Jairo afastado do mandato, uma condição que persiste desde o dia 23 de novembro. Com o vice-prefeito Nedy de Vargas Marques (Avante) hospitalizado, a administração do município está temporariamente nas mãos do presidente da Câmara Municipal, o vereador Cris Moraes (PV).

O pedido de liminar foi protocolado pela defesa de Jairo em 27 de novembro. O advogado Paulo Olimpio Gomes de Souza, representante do prefeito afastado, afirmou que a defesa está analisando a decisão e considerando a possibilidade de interpor um novo recurso.

“Teremos recesso (do Judiciário) em dezembro, então esse habeas corpus entrará em pauta para julgamento na 6ª Turma do STJ apenas no ano que vem. Vamos avaliar se há alguma medida a ser tomada ou se aguardamos o julgamento do mérito”, explicou o advogado.

Jairo Jorge foi afastado do cargo por 180 dias por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no âmbito de um processo relacionado à Operação Copa Livre. Esta operação visa investigar possíveis irregularidades em contratações realizadas pela prefeitura.

Em resposta ao afastamento anterior, a defesa do prefeito emitiu uma nota na qual afirmava que Jairo “mantém sua confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina”.

Vale ressaltar que esta não é a primeira vez que Jairo Jorge é afastado do cargo. Anteriormente, entre março de 2022 e março deste ano, ele permaneceu quase um ano fora da prefeitura por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ). O processo foi remetido à Justiça Federal após uma decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ.

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