Uma mulher foi condenada a indenizar sua sobrinha em R$ 5 mil por danos morais devido a uma ofensa racista em um grupo de WhatsApp familiar em Santo Ângelo, no Norte do estado.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que não pode mais ser contestada, afirma que a sobrinha, negra e adotada por um casal, sempre sofreu discriminação por parte da tia. No grupo, a tia enviou um áudio chamando-a de “negra fedorenta, só fala imundícia”.
A ré alegou que o áudio foi enviado durante desentendimentos políticos e não teve a intenção de cometer injúria racial. O TJRS rejeitou o recurso, considerando que essa justificativa não isenta a responsabilidade da ré.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana destacou que validar tais argumentos seria compactuar com o preconceito, e afirmou que expressões desse teor não têm mais lugar na sociedade. A decisão estabelece o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pela mulher.



