Lei prevê acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Lei prevê acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial

Objetivo é integrar áreas de educação, assistência social e saúde

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Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei estabelecendo a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). Essa iniciativa visa integrar e articular, de maneira permanente, as áreas de educação, assistência social e saúde nas escolas.

O texto delineia metas que incluem a promoção da saúde mental e o acesso à atenção psicossocial para toda a comunidade escolar. Essa comunidade não se limita apenas a alunos, professores e funcionários das escolas, mas também engloba pais e responsáveis. As ações visam ainda fomentar a integração com as equipes de saúde e serviços de proteção social nos territórios escolares, incentivando a participação ativa dos estudantes na concepção das iniciativas.

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a execução desta política pública será realizada pela pasta em colaboração com o Ministério da Saúde, através do programa Saúde na Escola. A comunidade escolar trabalhará em conjunto com os grupos de trabalho intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE), responsáveis pelo desenvolvimento desta política em cada território e na elaboração dos planos de trabalho.

O documento anual conterá descrições das ações, metas a serem alcançadas, estratégias de execução e detalhamento das competências dos participantes. Cada escola será responsável por divulgar as decisões tomadas.

O financiamento para a atenção psicossocial nas comunidades escolares será providenciado pela União, que também subsidiará as ações dos grupos de trabalho institucionais do PSE. A alocação de recursos dará prioridade a regiões de vulnerabilidade social. Este passo significativo reflete o compromisso do governo em promover a saúde mental e o bem-estar dentro do ambiente escolar.

*Agencia Brasil

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