Uma nova lei (14.811/2024) foi aprovada e já está em vigor no Brasil, com o objetivo de tornar mais rigorosas as penas de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Esta lei representa um marco importante na proteção de menores de idade, introduzindo mudanças significativas na legislação.
Principais Mudanças da Lei:
- Crimes Hediondos: Sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente são agora considerados crimes hediondos. Isso implica penas mais severas, sem direito a fiança, anistia, graça ou indulto.
- Indução ao Suicídio e Automutilação: A lei torna hediondo o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real. A pena para esse crime, que era de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual.
- Bullying e Cyberbullying: A prática do bullying agora é crime punível com multa. Se a conduta ocorrer por meio da internet, rede social ou ambientes digitais, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, além da multa.
- Identificação de Infratores: A exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou ilícito com o fim de permitir sua identificação também será punível com multa.
- Desaparecimento: A lei determina pena e multa para o responsável legal que não comunicar intencionalmente à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.
- Violência em Escolas: Municípios e o Distrito Federal devem implementar medidas para prevenir a violência em escolas, com protocolos específicos para cada tipo de violência.
- Exploração Sexual: A lei prevê a elaboração de política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.


