Foi aprovada nesta terça-feira (26) pelo Conselho Curador do FGTS a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo que trabalhadores com carteira assinada e renda de até dois salários mínimos utilizem depósitos futuros do FGTS para aquisição de imóveis. No entanto, para a medida entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa aprovar normas operacionais.
Essas normas detalharão como os depósitos de 8% do salário do trabalhador serão transferidos ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida assim que o empregador efetuar a contribuição ao fundo. O início das operações com o FGTS Futuro está previsto para ocorrer 90 dias após a publicação das normas.
Inicialmente, espera-se beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV durante a fase de testes. Se bem-sucedida, a modalidade será estendida para todo o Minha Casa, Minha Vida, abrangendo famílias com renda de até R$ 8 mil.
Cada contrato de financiamento determinará o período de utilização dos depósitos futuros, com base na avaliação da capacidade de pagamento do mutuário pela instituição financeira. No entanto, o uso do FGTS Futuro envolve riscos, especialmente se o trabalhador for demitido e não conseguir outro emprego com carteira assinada.
Por exemplo, em caso de perda do emprego, a Caixa suspenderá as prestações por até seis meses, com os valores não pagos sendo incorporados ao saldo devedor. Após esse período, o mutuário deverá arcar integralmente com as prestações, incluindo os 8% do salário depositados anteriormente pelo empregador no FGTS. Se não puder pagar as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
O Ministério das Cidades forneceu simulações para uma família com renda de até R$ 2.640, demonstrando como o FGTS Futuro pode influenciar no financiamento de um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida. Essas simulações levam em conta diferentes cenários de variação de renda e demissão do trabalhador, destacando os possíveis impactos financeiros em cada situação.


