O Ministério da Fazenda apresentou esta semana um projeto de lei complementar que determina a incidência do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, sobre seis categorias selecionadas. Cabe à Receita Federal administrar e fiscalizar o recolhimento desse tributo.
O IS incidirá sobre itens como veículos automotores, bebidas alcoólicas, produtos do fumo e extração de minérios. O projeto visa tributar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como concluído pela produção, extração, comercialização ou importação desses bens ou serviços.
A tributação será realizada apenas uma vez sobre os itens das categorias selecionadas. As alíquotas serão definidas com base em critérios como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção, entre outros.
O texto estabelece que a incidência do imposto não se aplica a veículos considerados sustentáveis, os quais terão alíquota zero. Além disso, o projeto prevê a redução a zero da alíquota do IS sobre veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a taxistas, desde que haja benefício semelhante reconhecido no âmbito de outros impostos.
Quanto às bebidas alcoólicas, a tributação seguirá um modelo semelhante ao dos produtos do fumo, com alíquota específica e uma “alíquota ad valorem”. Refrigerantes também serão tributados na primeira venda pelo fabricante, assim como a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
O projeto visa não apenas gerar receita, mas também desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas serão atualizadas anualmente pelo IPCA para evitar a redução em termos reais por conta da inflação.
Este projeto de lei complementar busca equilibrar a arrecadação fiscal com a promoção da saúde pública e a proteção ambiental, refletindo uma preocupação crescente com o bem-estar da sociedade.



