Na última semana, o ex-deputado Rodrigo Maroni fez uma denúncia preocupante envolvendo uma rifa realizada para beneficiar o ex-presidente do Simers (Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul), Marcelo Matias. A prática em questão envolveu o sorteio de uma gata, a partir da compra de cotas no valor de R$ 50, atividade que está prestes a se tornar ilegal no Brasil.
Em suas redes sociais, o ex-deputado enfatizou que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa proibir a distribuição de animais vivos como brindes, em promoções, rifas, sorteios ou em qualquer tipo de evento. Esse projeto, caso aprovado integralmente, também vedará a participação de animais em atividades circenses, tanto presenciais quanto remotas.
Essa iniciativa se baseia na Lei de Crimes Ambientais e propõe uma penalidade de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além de uma multa.
O caso da rifa organizada em favor de Marcelo Matias levanta questionamentos sobre a necessidade urgente de se implementar essas leis e reforçar a conscientização sobre o respeito aos animais em todos os níveis da sociedade. O debate sobre a ética no tratamento dos animais está em pauta e ganhando cada vez mais apoio entre os legisladores e ativistas ambientais.
A ideia da rifa se tornou pública após a ação ser divulgada em grupos de WhatsApp, onde uma médica chamada Maria Cecília, se diz criadora de uma raça de gatos e oferece tal animal para rifa de campanha. Nas imagens, também é ver o médico, Marcelo Matias dizendo que achava que tal ação se tratava de uma boa ação após ser questionado por outros membros do grupo sobre a legalidade e moralidade da ação.
Confira as imagens dos grupos de WhatsApp:

O que diz a lei sobre rifas e sorteios:
A realização de rifas e sorteios por meio de redes sociais tem se tornado uma prática comum na sociedade. No entanto, é importante considerar que a prática de rifas e sorteios não regularizadas é vista como uma contravenção penal conforme previsto nos artigos 50 e 51 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
O artigo 50 estabelece que é contravenção penal estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Esse artigo define como jogos de azar aqueles nos quais o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte.
Por sua vez, o artigo 51 aborda a promoção ou extração de loteria sem autorização legal, considerando como loteria toda operação que faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza, mediante a distribuição de bilhetes, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos.
O Decreto-Lei que regula a prática de jogos de azar é uma legislação antiga e desatualizada, datada de 1941, que não acompanhou as transformações sociais e tecnológicas. De acordo com a legislação penal atual, é fundamental analisar se a atividade de rifa ou sorteio tem autorização legal ou não.
Caso não haja autorização legal, a prática configura uma contravenção penal envolvendo jogo de azar, sendo assim proibida a realização ilegal de rifas e sorteios, inclusive por meio das redes sociais. Por outro lado, se a atividade for autorizada e regulamentada, deixa de ser considerada exploração de jogos de azar e não se enquadra como contravenção penal.
Contraponto:
A partir desta publicação, o espaço fica aberto para todos os demais envolvidos se manifestarem caso queiram.


