No cenário recente do Brasil, uma mudança crucial nas normas do setor financeiro está impactando diretamente os usuários de cartões de crédito. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o novo decreto, Lei Federal n° 14.690/23, que estabelece limites claros para juros e encargos em casos de atraso no pagamento das faturas, trazendo alívio para muitos consumidores.
Uma das principais alterações é a limitação dos juros do crédito rotativo, que agora não podem ultrapassar o dobro da dívida original. Antes da regulamentação, taxas exorbitantes, como 431,6% ao ano, dificultavam a quitação das dívidas, criando um ciclo de endividamento. Com essa medida, o objetivo é oferecer uma ferramenta mais eficaz para o controle financeiro pessoal, especialmente para aposentados e trabalhadores.
Além disso, a lei introduziu a portabilidade do saldo devedor, permitindo que os consumidores transfiram suas dívidas entre instituições sem custos adicionais a partir de julho de 2024. Essa novidade incentiva a concorrência entre os bancos, beneficiando os usuários que poderão buscar melhores condições e taxas de juros mais baixas em seus cartões de crédito.
Essa legislação marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil, combatendo práticas abusivas e promovendo uma gestão financeira mais saudável e consciente. O novo cenário no crédito rotativo representa não apenas uma mudança legal, mas também uma oportunidade para uma relação mais equilibrada entre as instituições financeiras e os brasileiros.


