Em decisão liminar estabelecida pela 4• Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí o TJRS acatou o pedido da Prefeitura Municipal para a interdição do Templo dedicado a Lúcifer no município.
Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração bem como determina interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O pedido por parte da prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.



