Foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico. A ação foi movida após uma representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, alegar que Marçal utiliza uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
Na representação consta que Marçal impulsiona sua audiência nas redes sociais prometendo ganhos financeiros aos apoiadores. O MPE conclui que, com base nos documentos apresentados, há indícios de que o estímulo para a propagação de sua propaganda eleitoral nas redes sociais é financiado, o que seria uma violação das normas eleitorais.
Caso seja aceita pela Justiça Eleitoral o pedido do MPE, o candidato do PRTB poderá ter seu registro de candidatura cassado e ficar inelegível por oito anos. A legislação eleitoral brasileira proíbe o impulsionamento pago de propaganda eleitoral, e o MPE alega que Marçal estaria contornando essa proibição ao incentivar voluntários a fazerem postagens de apoio por conta própria.
A ação do MPE também menciona que, de acordo com a lei, o abuso de poder econômico e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser punidos com a cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por até oito anos. O juiz responsável deu um prazo de cinco dias para que o promotor faça as adequações necessárias no pedido.



