O Projeto de Lei 1848/24 propõe a criação do Programa Cartão Casa, destinado a apoiar famílias atingidas por desastres com a compra de móveis e eletrodomésticos essenciais. O benefício será limitado a R$ 10 mil por grupo familiar, válido apenas para regiões com estado de emergência ou calamidade pública reconhecidos oficialmente.
A medida autoriza a União a financiar o programa com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, garantindo que o auxílio seja aplicado exclusivamente no imóvel indicado pelos beneficiários. Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal poderão complementar o valor disponibilizado.
Para participar, é necessário estar registrado no CadÚnico, ser maior de 18 anos e possuir um imóvel em área afetada por desastres reconhecidos pela Defesa Civil Nacional. O uso do benefício será confirmado por meio da comprovação de entrega dos itens adquiridos.
De autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Regional, Finanças e Justiça antes de seguir para aprovação no Senado.
Com a informação Agência Câmara de Notícias.



