Crimes dentro de escolas passam a ter punições ampliadas após aprovação no Senado
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Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

Crimes dentro de escolas passam a ter punições ampliadas após aprovação no Senado

Nova proposta legislativa aumenta penas para delitos cometidos em instituições de ensino; texto vai ao Plenário com urgência

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A CCJ do Senado aprovou, na última quarta-feira (28), o projeto de lei 3.613/2023, que propõe aumentar as penas para crimes cometidos em escolas. O texto, de iniciativa do Executivo, recebeu parecer positivo do relator Fabiano Contarato (PT-ES) e foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra. Agora, segue para votação no Plenário com urgência constitucional.

O projeto modifica dispositivos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, prevendo penas maiores para homicídios e lesões corporais dolosas quando praticados dentro de escolas. Homicídios, por exemplo, poderão ter pena de até 30 anos, com agravantes adicionais caso envolvam pessoas com deficiência ou sejam cometidos por professores ou funcionários.

Delitos que resultem em lesão corporal grave ou morte, se ocorridos em ambientes escolares, também passam a ser considerados crimes hediondos, implicando em consequências como a impossibilidade de fiança e cumprimento inicial da pena em regime fechado. O projeto também trata esses crimes como circunstâncias agravantes genéricas, elevando o rigor judicial.

Além disso, Contarato incluiu emendas que estendem o agravamento penal a crimes contra membros do Judiciário e do Ministério Público, entre outros servidores públicos, quando forem vítimas em razão de suas funções. As medidas seguem alinhadas a modificações já aprovadas anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Com a informação Agência Senado.

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