A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4080/24, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar mais severa a punição para motoristas que atirarem objetos ou substâncias de veículos em vias públicas, especialmente quando houver risco de incêndio.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), e com emenda de redação do relator Gilson Daniel (Pode-ES), a conduta passará a ser considerada infração grave. Caso o objeto ou substância lançado tenha potencial para provocar incêndios, a multa será aplicada em dobro.
Atualmente, o CTB classifica esse tipo de comportamento como infração média, sujeita a multa simples. Para os parlamentares, essa classificação não condiz com a gravidade das possíveis consequências, como danos ambientais e riscos à segurança de pessoas e ao patrimônio público ou privado.
“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator Gilson Daniel.
Lista de substâncias será definida pelo Contran
A proposta estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborar uma lista oficial de objetos e substâncias com potencial incendiário, que servirão de base para a aplicação da penalidade agravada.
Por outro lado, o relator retirou do texto original o trecho que atribuía ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a responsabilidade por programas de conservação e manutenção das faixas de domínio, considerando a medida desnecessária.
Tramitação
O projeto será agora avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



