Sete crimes graves: Saiba o tipo de conteúdo que as redes sociais tem obrigação de remover sem ordem judicial
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Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

Sete crimes graves: Saiba o tipo de conteúdo que as redes sociais tem obrigação de remover sem ordem judicial

STF amplia dever de plataformas digitais e define novas situações de remoção obrigatória de conteúdo

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O STF decidiu que redes sociais devem tomar atitudes imediatas para retirar conteúdos criminosos em casos específicos, mesmo sem determinação da Justiça. A lista inclui sete crimes graves, como incitação ao ódio, terrorismo e pornografia infantil, exigindo das plataformas uma conduta ativa para evitar a disseminação dessas postagens.

Essa nova orientação jurídica considera que a falta de mecanismos eficazes para detectar e remover esse tipo de conteúdo configura uma falha sistêmica. Caso comprovada essa falha, as plataformas podem ser responsabilizadas, marcando uma mudança significativa na forma como a internet é regulada no Brasil.

A medida também amplia o uso de notificações extrajudiciais: quando as empresas forem alertadas sobre a presença de conteúdo ilegal, terão obrigação de removê-lo ou poderão ser responsabilizadas civilmente. Isso inclui contas inautênticas, publicações de ódio e outros atos ilícitos.

A decisão do STF altera o entendimento do Marco Civil da Internet, que até então exigia ordem judicial para responsabilização. O tribunal entendeu que o modelo antigo não oferecia proteção adequada à democracia e aos direitos fundamentais, exigindo mais vigilância das redes sociais abertas.

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