Funcionária Grávida em trabalho de parto perde gêmeas após pedido de socorro negado em frigorífico
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Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

Funcionária Grávida em trabalho de parto perde gêmeas após pedido de socorro negado em frigorífico

Corte reconhece responsabilidade da BRF por impedir funcionária de buscar atendimento médico durante trabalho de parto.

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Um episódio comovente marcou a rotina de um frigorífico no Mato Grosso: uma funcionária venezuelana, grávida de gêmeas, entrou em trabalho de parto no início do expediente e teve seu pedido de liberação negado por um superior. Sem amparo, deu à luz no ponto de ônibus em frente à empresa. As crianças não resistiram. A Justiça do Trabalho determinou que a BRF indenize a funcionária em R$ 150 mil por danos morais.

A trabalhadora, com 32 anos e já em sua 34ª semana de gestação, exercia jornadas de até 10 horas e recebia menos de R$ 2 mil mensais. Mesmo apresentando sintomas graves, como tontura e dores intensas, seu estado de saúde foi ignorado. Após dar à luz sozinha, ela chegou a ser levada ao hospital, mas as bebês não sobreviveram apesar dos esforços da equipe médica.

A versão da empresa, que alegava recusa de atendimento médico por parte da gestante, foi invalidada por registros de vídeo e depoimentos. O juiz concluiu que houve negligência grave e omissão por parte da BRF, o que resultou na morte dos fetos. Também foi negada a acusação de abandono de trabalho, já que a funcionária passou por sofrimento físico e emocional intenso.

O processo também trouxe à tona outras denúncias de assédio moral por parte do mesmo supervisor contra mulheres grávidas. Em ao menos duas ações anteriores, trabalhadoras relataram tratamento abusivo após comunicarem suas gestações. A Justiça considerou esses antecedentes ao fixar a penalidade.

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