A OAB Nacional aprovou neste mês uma súmula que impede a inscrição de pessoas condenadas por racismo, considerando que a prática compromete a idoneidade moral, um dos pilares para admissão na entidade. A decisão foi baseada em voto da conselheira federal Shynaide Mafra, e a aprovação se deu por aclamação entre os membros do Conselho.
A proposta de estender o impedimento para casos de racismo foi apresentada por membros da seccional do Piauí, que destacaram a gravidade do crime, comparável a outras situações já previstas em súmulas anteriores, como a violência contra grupos vulneráveis, incluindo crianças, idosos e a comunidade LGBTI+.
A deliberação segue o entendimento de tribunais superiores, como o STF e o STJ, que tratam o racismo como crime imprescritível e inafiançável. Dessa forma, não há espaço para acordos penais que suspendam o processo ou punam com medidas alternativas.
Sem a carteira da OAB, obtida por meio do exame e da comprovação de conduta ética, bacharéis condenados não podem atuar como advogados. A prática irregular da advocacia constitui crime conforme a Lei de Contravenções Penais, passível de prisão ou multa.



