O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado novamente à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, somando sua terceira condenação do tipo. A decisão, proferida nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), impede Marçal de disputar eleições até 2032.
A sentença é resultado de uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou o ex-candidato de diversas condutas irregulares durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Entre as infrações citadas pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, estão:
Acusações de censura devido à suspensão de suas redes sociais;
Ofensas pessoais a adversários, como a associação de Guilherme Boulos ao uso de cocaína;
Declarações que vinculam a Justiça Eleitoral à corrupção e à morte de inocentes;
Sugestões de que a candidata Tabata Amaral teria cometido ilegalidades com verbas partidárias;
Divulgação de materiais de campanha com instruções para que apoiadores imprimissem por conta própria, configurando a transferência de custos da campanha aos eleitores.
Para o magistrado, tais atitudes violam princípios essenciais da democracia, como a isonomia entre candidatos e a legitimidade do processo eleitoral. Apesar de Marçal não ter avançado ao segundo turno das eleições, o juiz destacou a gravidade das práticas adotadas.
Em resposta, Pablo Marçal afirmou: “A justiça será feita”.
Os advogados Rafael Carneiro e Hélio Silveira, que atuaram na ação pelo PSB, elogiaram a decisão:
“Ela reforça que não há espaço para atalhos eleitorais, sobretudo quando financiados por práticas vedadas pela legislação”.
Com a nova condenação, Marçal permanece impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos, o que compromete suas pretensões eleitorais futuras.
Com informações: Metropoles



