A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) foi obrigada a suspender sua política de cotas exclusivas para pessoas trans, após decisão da 2ª Vara Federal de Rio Grande, que julgou o modelo de ingresso como sem respaldo legal. O juiz Gessiel Pinheiro de Paiva considerou inválidos os editais que adotavam critérios subjetivos e determinou o fim imediato do processo seletivo.
A sentença destaca que a criação de políticas afirmativas exige fundamentação legal e uso de dados oficiais e verificáveis. A FURG utilizava como critério um memorial descritivo, no qual o candidato relatava sua vivência de transição de gênero e expectativas sobre a vida universitária, o que, para o juiz, fere princípios constitucionais como a impessoalidade.
Os estudantes já aprovados por esse modelo poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos. Já para futuros processos, a orientação é que a universidade adote critérios reconhecidos como o ENEM e o SISU, respeitando a legislação que rege o sistema de cotas federais.
Em nota oficial, a universidade declarou que não foi formalmente intimada, mas reafirmou a autonomia universitária e seu compromisso com a inclusão no ensino superior. A decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).



