Já está em vigor o Acordo Gaúcho, programa criado pela Lei nº 16.241/2024, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida (PP), que possibilita a regularização de dívidas antigas de IPVA com descontos expressivos. Nesta primeira etapa, cerca de 340 mil contribuintes poderão quitar débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, até 2023, com condições especiais.
De acordo com o edital lançado nesta sexta-feira (15), o programa prevê até 90% de desconto em multas e 50% em juros para pagamento à vista. Também é possível parcelar os débitos em até 12 vezes, com 70% de redução em multas e 30% em juros. O valor mínimo é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.
O prazo de adesão vai até 15 de dezembro de 2025, contemplando dívidas de pequeno valor — até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ. A adesão deve ser feita de forma totalmente digital, pelos portais da Receita Estadual: Portal do Cidadão para pessoas físicas e e-CAC para pessoas jurídicas.
Segundo nota conjunta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a expectativa é de que o programa possa gerar até R$ 18 bilhões em arrecadação, sem aumento de impostos, garantindo alívio imediato aos devedores e reforço às finanças públicas.
O deputado Marcus Vinícius destacou que o Acordo Gaúcho é um instrumento moderno de negociação, que busca equilibrar a relação entre Estado e contribuinte. “Respeita a capacidade de pagamento de quem deve e permite ao Estado recuperar receitas de forma eficiente”, afirmou.
Além da possibilidade de quitar débitos antigos, o programa também permite a migração de parcelamentos anteriores para as novas condições, bastando realizar a adesão e efetuar o pagamento da primeira parcela ou a quitação integral.
A regulamentação foi oficializada pelo Decreto nº 58.264/2025, em parceria entre a Receita Estadual e a PGE. Os próximos editais do Acordo Gaúcho devem contemplar também dívidas de ICMS e ITCMD.



