COLUNA | STF isenta Airton Souza em ação de improbidade administrativa
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Foto: Reprodução/Redes Sociais

COLUNA | STF isenta Airton Souza em ação de improbidade administrativa

Com a decisão, a punição anterior, que previa perda de mandato, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de valores ao erário, foi revertida, encerrando o caso

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vistas e apresentou voto detalhado no processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Canoas, Airton Souza, durante julgamento nesta sexta-feira (5). Mendonça concluiu que não houve dolo, ou seja, não ficou comprovada a intenção de causar prejuízos durante a gestão de Souza à frente da extinta Ciel, empresa vinculada à Corsan, quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) o acusou de suposta irregularidade em licitação.

Em sua manifestação, o ministro destacou que os julgamentos anteriores se basearam em uma legislação desatualizada e que, pela nova lei de improbidade, é necessária a comprovação de intenção ilícita para configurar o crime, o que não ocorreu. Segundo ele, possíveis erros administrativos devem ser tratados em instâncias adequadas, como o Tribunal de Contas do RS, que, à época, validou os atos de Souza referentes aos anos de 2007 e 2008. Gilmar Mendes acompanhou o voto, afastando qualquer responsabilidade do prefeito.

Com a decisão, a punição anterior, que previa perda de mandato, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de valores ao erário, foi revertida, encerrando o caso.

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