Um montador que atuou por 25 anos em uma empresa de carrocerias de Caxias do Sul será indenizado em R$ 15 mil por danos morais, conforme decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O ex-funcionário relatou ter sido alvo frequente de colegas que o chamavam de “patrola”, apelido que considerava depreciativo. Segundo ele, a situação era de conhecimento da chefia, que não tomou providências para impedir as ofensas.
A empresa alegou ausência de provas e disse que oferecia canais de denúncia, mas a Justiça entendeu que houve assédio moral horizontal, ou seja, praticado por colegas com tolerância dos superiores.
A condenação foi inicialmente proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e confirmada pelo TRT-RS.



